09/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego direto de uma assistente comercial com o banco. As empresas sustentavam que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude da terceirização de serviços, mas o colegiado destacou que foi constatada fraude na relação entre a prestadora de serviços e o banco, o que distingue o caso concreto do precedente do STF.
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: AIRR-12082-31.2014.5.15.0131
Fonte: TST
Fraude na terceirização de serviços com seguradora define vínculo de corretora com banco