13/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou a sócia de uma microempresa de São Gonçalo (RJ) do encargo de depositária de bens penhorados para pagamento de dívida trabalhista. Segundo o colegiado, quando não há obrigação legal, a investidura no cargo depende da aceitação da pessoa nomeada, o que não ocorreu no caso.
Aperte o play para ouvir os detalhes!
Processo: RR-11215-96.2014.5.01.0561
Fonte: TST
Sócia consegue afastar nomeação como depositária de bens da empresa executada | TST na Voz do Brasil