14/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma enfermeira do Município de Araçagi (PB), que questionava a inserção de seu crédito trabalhista numa lista de dívidas da prefeitura por ordem cronológica. Apesar de a Constituição da República não prever, expressamente, esse tipo de organização para requisições de pequeno valor (RPV), a medida foi considerada razoável, diante da grande quantidade de execuções contra o município.
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Processo: Ag-AIRR-2500-46.2008.5.13.0010
Fonte: TST
Dívida de município com enfermeira pode entrar em lista por ordem cronológica | TST na Voz do Brasil