Psicóloga da Fundação Casa não receberá adicional de insalubridade

Para a 4ª Turma, a situação se enquadra na tese fixada pelo TST em incidente de recursos repetitivos

Grades e corredor de unidade da Fundação Casa. Foto: Marcos Santos/USP

Grades e corredor de unidade da Fundação Casa. Foto: Marcos Santos/USP

A Quarta Turma do TST decidiu que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa (SP) não precisará pagar o adicional de insalubridade a uma psicóloga que trabalha na instituição. A decisão seguiu a jurisprudência do TST sobre o tema.

Insalubridade

Na reclamação trabalhista, a psicóloga disse que estava em contato físico, direto e permanente com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas que são portadores de patologias, incluindo doenças infectocontagiosas, situação que caracterizaria a insalubridade. 

Com base em laudo pericial que concluiu pela existência de insalubridade em grau médio nesse caso, o juízo da Vara do Trabalho de Lins (SP) reconheceu que a trabalhadora teria direito ao adicional de insalubridade de 20%. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Recurso ao TST

A instituição, então, recorreu ao TST, argumentando que o serviço prestado pela psicóloga não consta na Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, que relaciona as atividades e operações consideradas insalubres. Sustentou, ainda, que ela não tinha contato permanente com pacientes ou objetos de uso pessoal de adolescentes com doenças infectocontagiosas. 

Jurisprudência

Para o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Luiz Ramos, o caso pode ser enquadrado na tese fixada pelo Pleno do TST no julgamento de recurso de revista repetitivo (Tema 8). De acordo com a decisão, publicada em outubro de 2022, os agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa não têm direito ao adicional de insalubridade, pois o eventual risco de contato com adolescentes com doenças infectocontagiosas não ocorre em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Apesar de a psicóloga não ser agente de apoio socioeducativo, o ministro considera que a fundamentação dessa decisão é aplicável à sua situação. 

Além disso, ele salientou que a decisão do TRT também violou a Súmula 448 do TST, que exige, para o pagamento da parcela, a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por meio de laudo pericial .

A decisão foi unânime. 

Processo: RR-372-95.2012.5.15.0062

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br 

$(‘#lightbox-vjed_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var vjed_autoplaying=false;
var vjed_showingLightbox=false;
const vjed_playPauseControllers=”#slider-vjed_-playpause, #slider-vjed_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-vjed_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: vjed_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
] });
$(“#slider-vjed_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Fonte: TST
Psicóloga da Fundação Casa não receberá adicional de insalubridade