15/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a penhora de parte dos proventos de um aposentado para o pagamento dos honorários advocatícios devidos por ele em ação contra a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp). Uma vez que esses honorários têm natureza alimentar, os ministros afastaram a tese de impenhorabilidade dos proventos.
O quadro Quero Post esclarece a dúvida de um ouvinte que preferiu não se identificar. Ele perguntou: “Sou microempresário e demiti um funcionário. Após comunicá-lo da dispensa, não consigo achá-lo para quitar as verbas rescisórias. O que devo fazer”?
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Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (15/03)