20/03/2023 – Nesta edição, você acompanha a cobertura do seminário “(Re) Pensando Gênero a partir das Convenções da Organização Internacional do Trabalho e Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, que foi realizado nos dias 15 e 16 de março, na sede do TST.
O quadro Boato ou Fato fala sobre o dia de início das férias. O artigo 134, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do trabalho diz que esse descanso não pode começar no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (20/03)