20/03/2023 – O artigo 134, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do trabalho prevê que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Esse é o tema do quadro Boato ou Fato desta semana.
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Fonte: TST
As férias podem começar na sexta-feira ou em véspera de feriado? | Boato ou Fato