Objetivo do programa TST-Saúde é que a parceria seja utilizada apenas fora do Distrito Federal
21/03/2023 – O Conselho Deliberativo do Programa TST-Saúde decidiu que será cobrado dos beneficiários titulares todo o valor dos atendimentos realizados por meio da operadora Saúde-Caixa no DF. A regra vale para procedimentos médicos, hospitalares, odontológicos e exames complementares.
A medida terá início a partir do dia 1º/4/2023, conforme o Ato Deliberativo nº 114/2023. A rede credenciada do TST-Saúde permanece com os mesmos percentuais de coparticipação para utilização em Brasília.
O ato determina ainda que os procedimentos iniciados no DF até 1°/4/2023 por meio do Saúde-Caixa que não puderem ser transferidos para outros credenciados, após avaliação da Secretaria de Saúde do Tribunal, serão processados pelo TST-Saúde nos percentuais de coparticipação previstos no regulamento do programa.
Para a utilização da operadora Saúde-Caixa nos demais estados do País, os percentuais de coparticipação permanecem iguais aos do TST-Saúde.
(Débora Bitencourt/GS/JS)
Fonte: TST
Atendimento feito por meio do Saúde-Caixa no DF será 100% custeado pelo titular