22/03/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de horas extras a uma empregada doméstica que não comprovou a jornada alegada na reclamação trabalhista e requeria que o empregador apresentasse folhas de ponto. Para o colegiado, não é razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto quando empresas com menos de 20 empregados são dispensadas dessa obrigação.
Processo: AIRR-1196-93.2017.5.10.0102
Confira na reportagem de Samanta Flor!
Fonte: TST
Falta de controle de ponto não implica condenação de empregador doméstico a pagar horas extras