23/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenara a Transportes Guanabara Ltda., de São Gonçalo do Amarante (RN), ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 3 mil em razão dos assaltos sofridos por um motorista de transporte coletivo. A decisão do colegiado que acolheu a pretensão do trabalhador está fundamentada na jurisprudência do TST acerca da matéria.
O TST criou um grupo de trabalho destinado a propor um programa institucional na Justiça do Trabalho para o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, além da proteção ao trabalho das pessoas imigrantes. O coordenador do grupo é o ministro do TST Augusto César. Em entrevista, ele detalha as atividades que estão sendo desenvolvidas.
Confira no programa completo!
Fonte: TST
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