27/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados. De acordo com o colegiado, esses dias são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado.
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Processo: RR-541-74.2020.5.05.0161
Fonte: TST
Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em feriados | TST na Voz do Brasil