28/03/2023 – A Quarta Turma do TST decidiu que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa (SP) não precisará pagar o adicional de insalubridade a uma psicóloga que trabalha na instituição. A decisão seguiu a jurisprudência do TST sobre o tema.
A Lei nº 11101 de 2005, chamada de lei de falências, prioriza o pagamento dos créditos trabalhistas a empregados. Saiba na reportagem especial o que a legislação estabelece sobre o assunto.
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Fonte: TST
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