29/03/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Itaú Unibanco S.A. pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.
No quadro Quero Post, a juíza do trabalho substituta da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) Carla Iasi esclarece dúvida sobre equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função na empresa.
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Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (29/03)