10/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da TAM Linhas Aéreas S.A. contra a aplicação de multa por descumprimento da cota mínima de 5% para a contratação de aprendizes. Com o objetivo de diminuir a cota, a empresa tentava, no recurso, excluir pilotos da base de cálculo, mas a alegação não havia sido apresentada na ação anulatória do auto de infração e, portanto, era inovatória.
A Consolidação da Leis do Trabalho estabelece que um empregado contratado para trabalhar de forma presencial pode passar para um regime de teletrabalho desde que haja um acordo mútuo.
Ouça o programa e saiba mais!
Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (10/04)