Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de segunda-feira (10/04)


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10/04/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um bancário do Paraná sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Ele também receberá reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho.

A SDI-1 manteve decisão da sexta Turma que havia rejeitado o exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o entendimento da Corte Superior Trabalhista sobre a intimação das decisões proferidas em processo eletrônico é de que a publicação no diário eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial. 

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Fonte: TST
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