12/04/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI). Segundo o colegiado, cláusula nesse sentido afronta o direito constitucional de acesso à Justiça.
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Processo: RR-484-88.2019.5.12.0034
Fonte: TST
Adesão a PDI não pode ser condicionada a desistência de ações | TST na Voz do Brasil