Desenvolvimento deve corresponder à fase pré-escolar; valor atual da assistência é de R$ 935,22
25/04/2023 – O Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 19, de 24 de março de 2023, incluiu como beneficiários do Programa de Assistência Pré-escolar dependentes de qualquer idade com deficiência cujo desenvolvimento biológico e psicomotor corresponda à faixa etária de até os cinco anos. O benefício pré-escolar é previsto para servidores do TST e da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus por meio do Ato Conjunto TST/CSJT nº 3, de 1º de março de 2013, acrescido pelo Ato nº 19. O valor atual da assistência pré-escolar é de R$ 935,22.
Para os servidores do TST, o requerimento do auxílio é feito junto à Coordenadoria de Informações Funcionais (CIF) com os documentos previstos na seção III do Ato nº 3. No entanto, quando se tratar de beneficiário com deficiência, apresentando desenvolvimento psicomotor correspondente à idade relativa à faixa etária de concessão do benefício, deverá ser apresentado atestado emitido por profissional de saúde competente informando essa condição.
O documento será analisado por unidade técnica que decidirá por sua homologação ou solicitará a realização de perícia oficial, às custas do Tribunal. A administração do TST poderá solicitar a realização da perícia sempre que entender necessário para a verificação das razões da manutenção do benefício.
(Débora Bitencourt/GS)
Fonte: TST
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