Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (03/05)


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03/05/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Sindicato Rural de São José do Rio Preto (SP) contra condenação ao pagamento de honorários advocatícios numa ação que foi extinta porque o objeto da controvérsia – a anulação de registro de outro sindicato – foi resolvida após o ajuizamento da ação. A decisão leva em conta que, mesmo nessa circunstância, o sindicato insistiu no prolongamento do processo, interpondo recurso ordinário.

O quadro Quero Post de hoje tira a dúvida da Aurora Souza Cruz: “Adicionais se refletem em verbas rescisórias? Se sim, quais”? 

O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) Carlos Eduardo Oliveira Dias esclarece a questão. 

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Fonte: TST
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