14/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Americanas S.A. contra a condenação ao pagamento de indenização por assédio sexual sofrido por uma auxiliar de loja de Belo Horizonte. Foi aplicado ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O quadro Quero Post tira a dúvida da Jane Lima, enviada por meio de comentário no YouTube do TST:
“Tive meu contrato temporário cancelado antes do prazo mesmo estando grávida. Tenho direito a estabilidade da gestante?”
A juíza do trabalho Hella De Fátima Maeda , do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), esclarece a questão.
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Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (14/06)