24/10/22 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora de um imóvel que pertence a uma microempresa de Caxias do Sul (RS), mas serve de residência para o filho de um de seus sócios. Para o colegiado, a lei que considera impenhorável o bem de família se aplica, também, a terceiros que tenham a sua posse e nele residam.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes.
Processo: RR-0020701-43.2019.5.04.0401
Fonte: TST
Afastada penhora de casa construída em terreno de microempresa devedora