29/9/2022 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso da BT Latam Brasil Ltda. contra decisão que determinou a equiparação salarial de um diretor executivo de vendas com um colega argentino “pela globalidade salarial”. Com isso, serão incluídos no cálculo das diferenças o aluguel de uma casa, carro e empregados que eram pagos pela empresa ao argentino.
Segundo o colegiado, não cabe ao TST reinterpretar, na fase de execução, temas já examinados na sentença definitiva.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes da decisão.
Processo: AIRR-334-05.2014.5.02.0053
Fonte: TST
Aluguel de casa e carro são considerados para equiparação salarial de diretor com colega argentino