24/10/22 – A lei determina que, para fins de contratação, o empregador não poderá exigir mais de seis meses de experiência do candidato ao emprego. Isso está previsto no artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Fonte: TST
As empresas podem exigir mais de seis meses de experiência para contratação? | Boato ou Fato