11/08/22 – Em atendimento à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, os advogados que atuam em processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão manifestar-se na plenitude do seu direito por 10 minutos nos julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos.
A regra já começou a ser implementada na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2).
Confira mais detalhes na reportagem de Jéssica Vasconcelos.
Fonte: TST
Assegurada sustentação oral de advogados em agravos