Assistente com esquizofrenia deverá ser reintegrado no emprego


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22/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um assistente administrativo da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de Teresina (PI), diagnosticado com esquizofrenia.

Ao rejeitar o exame de recurso da empresa contra a ordem de reintegração no emprego, o colegiado reafirmou o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave que cause estigma ou preconceito.

Confira mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: Ag-AIRR-1002-77.2019.5.22.0106

Fonte: TST
Assistente com esquizofrenia deverá ser reintegrado no emprego