Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia

O Centro de Formação de Instrutores comprovou que não tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador.

Empregador entrega comunicado de dispensa a empregado

Empregador entrega comunicado de dispensa a empregado

3/2/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a dispensa sem justa causa de um instrutor de autoescola, empregado do Centro de Formação de Instrutores Guandú, de Colatina (ES), não teve caráter discriminatório. Pouco antes de ser demitido, o empregado havia sido diagnosticado com  esquizofrenia. Apesar de a doença ser estigmatizante e haver presunção de discriminação, o colegiado entendeu ter a empresa comprovado que não agiu de forma abusiva. 

Doença estigmatizante

O instrutor trabalhava na autoescola desde 2013, mas estava afastado desde setembro de 2018 para tratamento de depressão com transtornos psíquicos e transtorno bipolar. Em março de 2019, na perícia médica para concessão de auxílio doença, foi diagnosticado com esquizofrenia. Após o retorno do afastamento previdenciário, o empregado foi dispensado sem justo motivo. 

Em seguida, o instrutor apresentou reclamação trabalhista para pedir a nulidade da dispensa e sua reintegração ao empregado. Ele considera que a despedida foi discriminatória, pois tem esquizofrenia, doença estigmatizante perante a sociedade. A empresa, por outro lado, defendeu o direito do empregador de dispensar. Alegou que o trabalhador apresentou mau comportamento, com atrasos, faltas sem justificativa, além de recusa a cumprir o horário de trabalho e as determinações do chefe. 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram improcedentes os pedidos do instrutor, mas ele apresentou recurso de revista ao TST.

Discriminação não comprovada

O relator na Primeira Turma, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, inicialmente, esclareceu que, conforme a Súmula 443 do TST, se presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nessa hipótese, estão os casos de esquizofrenia conforme julgados do Tribunal. Assim, caberia à empresa comprovar que a rescisão do contrato não foi abusiva. 

Para o ministro, a autoescola demonstrou a ausência de discriminação. Ele destacou o seguinte trecho do acórdão do TRT. “Não há prova nos autos de que o empregador tinha ciência da doença, sendo certo que o laço de amizade existente entre as partes não é suficiente para acolher a tese do instrutor, quanto ao conhecimento do seu quadro mental. Inclusive, a testemunha do réu, noticiou que o trabalhador não havia comentado sobre sua doença”. A testemunha ainda comprovou as alegações da defesa, no sentido de que o instrutor apenas foi dispensado, pois, após alta previdenciária, passou a faltar e chegar atrasado ao trabalho.

Nesse contexto, o ministro afirmou que as provas produzidas no processo foram capazes de afastar a presunção relativa de que trata a Súmula 443 do TST. “Qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende a recorrente, demandaria o imprescindível reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária”. O relator concluiu que, diante dos fatos e das circunstâncias mencionadas, o caso não é discriminatório nos termos da Súmula 443. 

Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do ministro Amaury Rodrigues para não conhecer do recurso de revista.

(Franciane Ferreira/GS)

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-osdz_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var osdz_autoplaying=false;
var osdz_showingLightbox=false;
const osdz_playPauseControllers=”#slider-osdz_-playpause, #slider-osdz_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-osdz_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: osdz_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
] });
$(“#slider-osdz_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Fonte: TST
Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia