10/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 15% o percentual dos honorários a serem pagos por um balconista aos advogados da Pague Menos S.A., rede de supermercados de Vitória (ES). Segundo o colegiado, a fixação da parcela em percentuais diferenciados para o empregado e a empresa não tem respaldo legal.
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Processo: RR – 815-56.2018.5.17.0005
Fonte: TST
Balconista deve pagar honorários no mesmo percentual da empresa | TST na Voz do Brasil