Balconista deve pagar honorários no mesmo percentual da empresa | TST na Voz do Brasil


                         Baixe o áudio
      

 

10/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 15% o percentual dos honorários a serem pagos por um balconista aos advogados da Pague Menos S.A., rede de supermercados de Vitória (ES). Segundo o colegiado, a fixação da parcela em percentuais diferenciados para o empregado e a empresa não tem respaldo legal.

Aperte o play para ouvir os detalhes!

Processo: RR – 815-56.2018.5.17.0005

 

Fonte: TST
Balconista deve pagar honorários no mesmo percentual da empresa | TST na Voz do Brasil