Bancária vai receber indenização por ter sido demitida durante processo disciplinar | TST na Voz do Brasil


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31/01/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal a receber indenização por danos morais por ter sido dispensada por justa causa antes do processo disciplinar ser concluído.  

O colegiado entendeu, de forma unânime, que houve precipitação do empregador no momento da aplicação da justa causa e restabeleceu a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava (PR), que condenou o banco ao pagamento da indenização. Porém, o valor foi revisado passando dos R$ 150 mil arbitrado pelo juízo de 1º grau para R$ 75 mil. 

Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

Processo: RR 479-97.2015.5.09.0096

Fonte: TST
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