26/04/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um bancário do Paraná sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização.
Ele também receberá reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho.
Processo: RRAg-10766-61.2016.5.09.0007
Fonte: TST
Bancário será indenizado por problemas decorrentes de assédio moral