29/03/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Itaú Unibanco S.A. pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.
Confira na reportagem de Samanta Flor.
Processo: RR-1826-96.2017.5.12.0037
Fonte: TST
Banco é responsabilizado por não adaptar condições e metas a empregado com deficiência