Comissionados sem vínculo precisam apresentar declaração para permanecer no TST-Saúde

Medida também vale para servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório

27/03/2023 – O Conselho Deliberativo do TST-Saúde decidiu que não podem mais se inscrever como beneficiários do plano de saúde servidores requisitados, removidos, em exercício provisório ou comissionados sem vínculo com a Administração Pública admitidos após o dia 10 de março de 2023. 

Essa é a data da publicação do Ato Deliberativo nº 113/2023, no qual o conselho comunicou a nova diretriz. Servidores nessa condição, mas que foram admitidos em data anterior, precisam apresentar declaração ao TST-Saúde para assegurar sua responsabilidade pelo pagamento de eventual coparticipação. Assim, terão o direito de permanecer como beneficiários, inclusive mantendo os dependentes. 

Declaração

O servidor que é requisitado, removido ou em exercício provisório no TST e já é inscrito no plano poderá permanecer vinculado ao TST-Saúde. A condição é a apresentação de declaração pelo órgão de origem de que o servidor autorizou, em caráter irrevogável e irretratável, a consignação na folha de pagamento de eventual saldo de coparticipação por utilização do programa no prazo de até 60 dias após a publicação do Ato.

Já os servidores comissionados sem vínculo com a Administração Pública inscritos até a data da publicação do Ato nº 113  poderão continuar no plano mediante a apresentação de declaração, em caráter irrevogável e irretratável, sobre a responsabilidade do pagamento de eventual dívida remanescente de coparticipação, quando do seu desligamento, com menção expressa de inscrição na Dívida Ativa em caso de não pagamento, no prazo de até 60 dias após a publicação do ato.

Cancelamento

Caso os referidos servidores não apresentem a declaração citada no prazo estabelecido, suas inscrições no TST-Saúde serão canceladas, inclusive dos dependentes, nos termos do artigo 50 do regulamento do programa.

O documento ainda estabeleceu que reduções eventuais no limite de desconto de coparticipação não alcançarão os servidores requisitados, removidos ou em exercício provisório no TST e os comissionados sem vínculo com a Administração Pública.

As declarações devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail tst-saude@tst.jus.br.

Em caso de dúvidas, falar com a Central de Atendimento do TST-Saúde pelo ramal 7676 ou pelo e-mail tst-saude@tst.jus.br.

(Débora Bitencourt/GS/JS)

Fonte: TST
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