15/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um assistente administrativo da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de Teresina (PI), diagnosticado com esquizofrenia. Ao rejeitar o exame de recurso da empresa contra a ordem de reintegração no emprego, o colegiado reafirmou o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave que cause estigma ou preconceito.
A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.
Processo: Ag-AIRR-1002-77.2019.5.22.0106
Fonte: TST
Determinada a reintegração ao emprego de assistente com esquizofrenia