Dispensa de consultora por briga entre marido e empregador é enquadrada como discriminação de gênero


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16/11/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WCC Fitness Academia de Ginástica, microempresa de Taguatinga (DF), a indenizar uma consultora de vendas dispensada após um desentendimento entre seu marido, ex-gerente do local, e um dos sócios da empresa. Para o colegiado, ao ter sido dispensada sem ter praticado nenhum ato que justificasse a medida, a trabalhadora foi considerada mera extensão do homem, caracterizando discriminação de gênero.

A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes.

Processo: RR-228-39.2017.5.10.0013

Fonte: TST
Dispensa de consultora por briga entre marido e empregador é enquadrada como discriminação de gênero