Dispensa de trabalhadora com nanismo é considerada discriminatória


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13/03/23 – Uma trabalhadora com nanismo deverá receber R$ 20 mil de indenização do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Borja (RS), porque sua dispensa, ao retornar de licença previdenciária após uma cirurgia da coluna, foi considerada discriminatória. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso do Sesc.

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Processo: Ag-AIRR-20244-56.2019.5.04.0871

Fonte: TST
Dispensa de trabalhadora com nanismo é considerada discriminatória