29/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos sócios da empresa.
Para o colegiado, a discriminação se deu de forma indireta ultrapassando o poder diretivo do empregador.
Saiba mais detalhes da decisão na reportagem de Anderson Conrado.
Processo: E-ED-RR-2016-68.2014.5.07.0016
Fonte: TST
Dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador é discriminatória | TST na Voz do Brasil