Dispensa por justa causa de motorista de ônibus que não renovou CNH é válida | TST na Voz do Brasil


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15/02/23 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.

Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

Processo: RR-1069-86.2017.5.11.0019

Fonte: TST
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