28/10/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TS Brasil S.A., de Diamantino (MT), ao pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento de um monitor de manutenção que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho. Para o colegiado, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural de difícil acesso e sem transporte público.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso.
Processo: RR-291-35.2018.5.23.0056
Fonte: TST
Empresa agrícola pagará horas de trajeto a empregado que ficava em alojamento | TST na Voz do Brasil