06/09/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Transportes Bertolini Ltda., de Canoas (RS), contra a condenação ao pagamento de indenização a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas. A conduta ficou comprovada por meio das declarações prestadas por testemunhas, e o TST não pode reexaminar fatos e provas nos recursos.
Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ARR-20567-67.2015.5.04.0203
Fonte: TST
Empresa de transportes é condenada por ofensas racistas de supervisor a conferente