25/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão.
Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.
Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Raphael Oliveira.
Processo: ED-ED-ARR-493-53.2014.5.12.0025
Fonte: TST
Empresa é responsabilizada por morte de caminhoneiro