11/08/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sanservis Administração de Serviços Ltda., de Belo Horizonte (MG), para deduzir o valor do aviso-prévio de uma auxiliar de serviços gerais após o indeferimento do seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
A decisão segue a jurisprudência do TST de que o ajuizamento de ação com esse objetivo cumpre a função de notificar a empresa da intenção da empregada de encerrar a relação de emprego, e, por isso, não cabe a compensação.
Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.
Processo: RR-11003-50.2019.5.03.0139
Fonte: TST
Empresa fica impedida de descontar aviso-prévio de empregada que não obteve rescisão indireta