19/10/22 – O quadro Quero Post desta semana traz a dúvida do Paulo Moraes. Ele pergunta: “Se a empresa não deposita o valor do vale-transporte, caso o empregado não compareça ao serviço, a empresa pode dar falta ou descontar do salário?”.
Quem esclarece é o juiz titular da 1ª Vara do Tangará da Serra (MT), Mauro Roberto Vaz Curvo.
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Fonte: TST
Empresas podem descontar falta do empregado que não recebeu o vale-transporte? | Quero Post