Equívoco judiciário possibilita admissão de recurso considerado fora do prazo


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09/03/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a continuidade da tramitação do recurso de um empresário de Luziânia (GO) contra a penhora de imóvel para pagar dívidas trabalhistas. O apelo havia sido considerado fora do prazo pela instância anterior, mas, segundo o colegiado, o oficial de justiça errou a data em que passaria a contar o prazo recursal. A falha, nesse caso, deve ser atribuída ao Poder Judiciário.

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Processo: RR-1046-13.2011.5.18.0131

Fonte: TST
Equívoco judiciário possibilita admissão de recurso considerado fora do prazo