13/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Bancários de Marília e Região contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa. Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores.
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Processo: RR-10860-79.2018.5.15.0101 e ARR-780-84.2017.5.12.0033.
Fonte: TST
Exercício de função de caixa da CEF pode ser remunerado por minuto | TST na Voz do Brasil