20/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um gerente-geral de agência do Banco do Brasil que pretendia receber a sétima e a oitava horas como extras, com base em norma interna que previa jornada de seis horas para cargos comissionados. Os ministros destacaram que, quando o trabalhador foi promovido ao cargo, em 2007, a norma não estava mais em vigor, o que afasta o direito à jornada especial e às horas extras excedentes.
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Processo: RRAg-1267-74.2016.5.19.0007
Fonte: TST
Gerente do BB não consegue incorporar jornada de seis horas ao contrato | TST na Voz do Brasil