Gestante demitida ao fim de contrato de experiência consegue indenização relativa à estabilidade | TST na Voz do Brasil


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18/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Magazine Torra Torra Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade gestante a uma promotora de vendas que engravidou durante o contrato de experiência.

A Turma seguiu o entendimento de que a garantia da estabilidade visa, principalmente, à proteção do bebê.

Saiba mais na reportagem de Anderson Conrado.

Processo: RR-1001419-65.2020.5.02.0613

Fonte: TST
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