Gestante que recusou reintegração não perde direito à indenização


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28/03/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Duma Confecções Ltda., de Belo Horizonte (MG), ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade.

Saiba mais detalhes com a repórter Michelle Chiappa.

Processo: E-ARR-10538-05.2017.5.03.0012

Fonte: TST
Gestante que recusou reintegração não perde direito à indenização