28/02/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho (JT) para examinar ação do Ministério Público que pretendia que o Banco Bradesco S.A. fosse proibido de conceder crédito a cliente com nome no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo.
Ao não conhecer do recurso de revista, o colegiado manteve a decisão da instância anterior, considerando que a ação não trata de relação de trabalho, mas de consumo.
Processo: RR – 107-58.2019.5.10.0007
Fonte: TST
JT não julga ação contra crédito de banco a empresa da lista de trabalho análogo à escravidão