Loja de departamentos não responderá por dívida trabalhista de empresa fornecedora de mercadorias | TST na Voz do Brasil


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27/10/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária das Lojas Renner S.A. pelo pagamento das verbas salariais devidas a uma industriária de Alvorada (RS) contratada por empresa que fornecia produtos prontos e acabados.  A Turma concluiu que havia um contrato de facção entre as empresas e que a Renner não interferia  no processo de produção das mercadorias adquiridas.

 

Saiba mais com a repórter Samanta Flor. 

Processo: RRAg-20881-16.2015.5.04.0008

Fonte: TST
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