02/12/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Serviço Social do Turismo (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) do Rio Grande do Sul para anular uma sentença porque a audiência de instrução havia sido realizada por videoconferência. Para o colegiado, a medida não significou, em nenhum aspecto, cerceamento de defesa ou ofensa aos direitos fundamentais de natureza processual constitucionalmente assegurados às entidades sociais.
Saiba mais na reportagem de Carmen Amaral.
Processo: Ag-AIRR-20217-82.2020.5.04.0404
Fonte: TST
Mantida validade de depoimentos por videoconferência durante a pandemia | TST na Voz do Brasil