Município não é responsável por valores devidos a técnico de basquete contratado por ONGs

15/08/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um técnico de basquete de São José dos Campos (SP) de responsabilizar o município por verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça.

Contratado por duas organizações desportivas não governamentais, ele alegava que seu salário era pago pela prefeitura. Todavia, segundo o colegiado, o município apenas fazia o repasse de verbas, por meio de programa de fomento ao esporte.

Processo: RRAg-333-64.2014.5.15.0083

Fonte: TST
Município não é responsável por valores devidos a técnico de basquete contratado por ONGs