Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS


                         Baixe o áudio
      

 

28/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reexamine a alegação de uma atendente da Electrolux do Brasil S.A. de que seu quadro depressivo é decorrente do trabalho. Mesmo após a questão ter sido levantada por ela, o TRT não se manifestou sobre o argumento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) pela perícia médica do INSS permite presumir que a doença tem natureza acidentária, cabendo à empresa fazer prova em contrário.

Saiba os detalhes com o repórter Daniel Vasques.

Processo: RR-1203-45.2018.5.09.0016

 

Fonte: TST
Natureza ocupacional de depressão deve ser examinada com base em nexo reconhecido pelo INSS